Plenário lotado durante a sessão solene de promulgação da reforma tributária no Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 2023

Reforma tributária já é lei, o que está aprovado e o que muda na gestão

Introdução

Muita empresa ainda fala da reforma tributária como algo que vai acontecer e, por isso, deixa a revisão de preço, sistema e caixa para quando a reforma passar. Ela já passou. A Emenda Constitucional 132 foi promulgada em dezembro de 2023, as duas leis complementares que a regulamentam estão publicadas e, desde janeiro de 2026, CBS e IBS estão em vigor em alíquota de teste.

Este ano funciona como um ensaio geral, com cobrança simbólica e obrigações que já valem, enquanto o impacto no resultado começa em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir. Quem usa 2026 para ajustar a operação chega a janeiro com números na mão, e quem espera vai fazer o mesmo trabalho com a alíquota cheia já correndo.

O que já está aprovado

Três normas formam a base da reforma do consumo, e as três já estão em vigor.

DataNormaO que define
20/12/2023Emenda Constitucional nº 132/2023Altera a Constituição, cria CBS, IBS e Imposto Seletivo e fixa o calendário de transição até 2033
16/01/2025Lei Complementar nº 214/2025, antigo PLP 68/2024Institui CBS, IBS e Imposto Seletivo, com regras de incidência, crédito, regimes específicos e o ano de teste
13/01/2026, publicada no DOU em 14/01/2026Lei Complementar nº 227/2026, antigo PLP 108/2024Cria o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do imposto, a divisão da arrecadação entre estados e municípios e normas gerais do ITCMD

Ao longo de 2026 veio a camada operacional. O Decreto nº 12.955/2026, de 29 de abril, regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, divulgada no dia seguinte, regulamenta o IBS. Em 30 de julho, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o cronograma dos documentos fiscais, e em 28 de setembro a Resolução CGSN nº 194/2026 ajustou os prazos do Simples Nacional para 2027.

Os regulamentos ainda devem receber ajustes depois das sugestões enviadas por contribuintes e entidades, mas a base legal está fechada e já produz efeito.

O que muda com CBS, IBS e Imposto Seletivo

A reforma troca cinco tributos sobre consumo por um IVA dual, formado por CBS e IBS, e cria o Imposto Seletivo.

Tributo de hojeQuem cobra hojeO que entra no lugar
PIS e CofinsUniãoCBS, contribuição federal
IPIUniãoAlíquota zerada a partir de 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus, e Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
ICMSEstadosIBS, imposto compartilhado por estados e municípios e administrado pelo Comitê Gestor
ISSMunicípiosIBS

Para a gestão, três mudanças de lógica pesam mais do que as siglas. O imposto passa a ser cobrado no destino, onde está o consumidor, o que tira dos estados a disputa por fábricas com incentivo de ICMS. O crédito fica amplo, porque o tributo pago na compra pode ser abatido na venda em praticamente todas as aquisições, e CBS e IBS passam a ser calculados por fora do preço e destacados na nota. A LC 214/2025 prevê ainda, com implantação gradual, o split payment, mecanismo em que a instituição de pagamento separa o tributo no momento em que o cliente paga, e o valor do imposto deixa de passar pelo caixa da empresa.

Imposto de Renda, CSLL e encargos sobre a folha continuam com as regras atuais, assim como os regimes de Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.

2026 é o ano de teste, e o calendário vai até 2033

Em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, o que soma 1% em caráter de teste. O valor pode ser compensado com PIS e Cofins, e a LC 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, ou seja, para quem emite a nota com os campos novos preenchidos corretamente. PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente até o fim do ano.

As obrigações já correm. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios desde 3 de agosto na NF-e, na NFC-e e no CT-e e, para a maior parte dos serviços, desde 1º de outubro na NFS-e. Plataformas digitais, locações e taxas condominiais entram em 1º de dezembro, e as empresas do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027.

A alíquota de referência da CBS que vale a partir de janeiro ainda está em definição. O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo ao Senado, que deve fixar o percentual até 15 de dezembro, segundo o calendário da LC 214/2025 relatado pelo Portal Contábeis. Depois de 2027, a troca segue em fases definidas pela EC 132/2023.

PIS e Cofins acabam em 2027, ICMS e ISS só em 2033

FaseO que acontece
2026, ano de testeCBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins, e campos de IBS e CBS obrigatórios na nota fiscal
2027 e 2028, dois sistemas lado a ladoPIS e Cofins extintos, CBS cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto, IBS a 0,1% em teste enquanto ICMS e ISS seguem integrais, IPI zerado exceto para a Zona Franca de Manaus e Imposto Seletivo começa
2029 a 2032, troca gradualICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, e o IBS sobe na mesma proporção, com os benefícios de ICMS encolhendo junto
2033, modelo completoICMS e ISS deixam de existir, e CBS e IBS passam a valer com alíquotas plenas

O peso da transição cai sobre 2027 e 2028, quando a empresa convive com a CBS cobrada pela alíquota de referência, o IBS em teste e os tributos antigos ao mesmo tempo.

O que o dono deve revisar agora

A preparação cabe em quatro frentes, e todas começam com os números da própria empresa.

Precificação

Com CBS e IBS calculados por fora do preço e crédito amplo nas compras, a tabela montada sobre ICMS embutido e PIS e Cofins cumulativos tende a ficar errada. Vale simular a margem de cada linha de produto ou serviço em 2027 com mais de um cenário de alíquota, já que o percentual oficial só sai em dezembro. Entre 2029 e 2032 a proporção entre os tributos muda a cada ano, então o modelo de preço precisa ser recalculado a cada etapa.

Sistema fiscal e cadastro

ERP, emissor de nota e cadastro de produtos e serviços sustentam todo o resto. NCM, NBS e classificação tributária corretas decidem se a nota sai certa, se o cliente aproveita o crédito e se a empresa mantém a dispensa de recolhimento de 2026. Conferir as notas emitidas desde agosto, e desde outubro no caso de serviços, é a checagem mais barata do ano.

Fluxo de caixa

Em 2027 e 2028 a empresa apura tributos novos e antigos em paralelo, com mais obrigações e mais custo operacional. Quando o split payment estiver em operação, o tributo vai sair no momento do pagamento, e o dinheiro que hoje fica no caixa entre a venda e o vencimento da guia deixa de existir. Para negócios de margem curta, como varejo e distribuição, a pergunta para o financeiro é quanto do capital de giro depende hoje desse prazo.

Crédito tributário e fornecedores

Na nova lógica, o crédito depende de o fornecedor destacar e recolher o tributo, e o regime de quem vende para a empresa passa a pesar na decisão de compra. Um fornecedor com preço nominal maior pode sair mais barato na conta final se transferir crédito integral. Empresas com saldo credor de ICMS, PIS ou Cofins também precisam mapear esses valores, que têm regras próprias de aproveitamento na transição.

Se a empresa é do Simples Nacional

Quem está no Simples e vende para outras empresas tem uma decisão com prazo curto. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção por apurar IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, com cancelamento possível de 3 de novembro a 20 de dezembro. A escolha depende do perfil do cliente, e a conta precisa ser feita com o contador antes do prazo.

Este texto trata de gestão e não substitui a análise do contador ou do advogado tributarista da empresa. Cada negócio tem regime, setor e estrutura de custos próprios, e o papel do dono é chegar a essa conversa com os números organizados.

Preparar a empresa com método

Organizar preço, caixa e crédito para a transição é trabalho de controladoria, e esse trabalho rende mais quando começa antes de a alíquota cheia aparecer no resultado.

Fontes


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