Plenário do Senado Federal durante a sessão de votação do fim da escala 6x1

Fim da escala 6×1 aprovado: o guia para o empresário se adequar à nova lei

Legislação trabalhista · Gestão de pessoas Atualizado em 15/10/2026

O Congresso aprovou o fim da escala 6×1. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas por semana, com duas folgas e sem corte de salário. Para o empresário, a pergunta deixou de ser se a mudança vem. Agora é quanto custa, quando começa e o que precisa estar pronto no dia.

Senadores comemoram no Plenário a aprovação da PEC que acaba com a escala 6x1, em 14 de outubro de 2026
Plenário do Senado comemora a aprovação da PEC 221/2019, em 14/10/2026. Foto: Carlos Moura/Agência Senado.
Status em 15/10/2026: aprovada pelo Senado em 14/10, em dois turnos, por 75 votos a 1. O texto é o mesmo aprovado pela Câmara em maio, não volta para os deputados e segue para promulgação. É a promulgação que dispara o relógio da transição.
75votos a favor no Senado, contra 1, nos dois turnos
44h → 40hjornada semanal máxima, sem redução de salário
2 mesesapós a promulgação para as duas folgas e as 42 horas
+10%no custo da hora de quem hoje trabalha 44 horas

O que a lei diz, ponto a ponto

  • Jornada: no máximo 40 horas por semana e 8 horas por dia.
  • Descanso: dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo.
  • Salário: nenhuma redução, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos: não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter as duas folgas semanais.
  • Convenções coletivas: cláusulas de jornada e descanso que contrariem a nova regra perdem efeito dois meses após a publicação da emenda.

Fontes: Agência Senado e Portal Contábeis, sobre o texto aprovado na Câmara e mantido pelo Senado.

O calendário da mudança

Os prazos contam a partir da publicação da emenda
27 mai 2026Câmara aprova em dois turnos: 472 x 22 e 461 x 19
2 set 2026CCJ do Senado aprova o texto sem mudanças
14 out 2026Plenário do Senado aprova em dois turnos, 75 x 1
Promulgação (prevista para 16/10)A emenda é publicada e o prazo começa a contar
Promulgação + 2 mesesDuas folgas por semana e jornada de 42 horas. Cláusulas de convenção incompatíveis perdem efeito.
Durante os 12 meses seguintesJornada diária acima de 8 horas, para fechar as 42 horas, só com acordo ou convenção coletiva
Promulgação + 14 mesesJornada de 40 horas em definitivo
Se a promulgação acontecer em 16/10, a primeira fase começa por volta de 16/12/2026, em pleno pico de fim de ano, e a segunda por volta de 16/12/2027. Fontes: Agência Senado, Lefosse, Portal Contábeis.
Plenário do Senado lotado durante a sessão de votação da PEC do fim da escala 6x1
Plenário lotado na sessão que votou o fim da escala 6×1, em 14/10/2026. Foto: Senado Federal.

Quem tem regra diferente

A regra geral vale para a maioria dos contratos CLT, mas o texto abre caminhos específicos. Vale conferir se a sua operação se encaixa em algum deles antes de redesenhar a escala.

Escalas especiais e serviços essenciais

Em regimes como a 12×36 e em saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, acordo ou convenção coletiva pode prever compensação, desde que garanta na média dois repousos semanais no mês.

Turnos ininterruptos

Em operações que não param, o texto permite turnos de revezamento de 6 horas, dentro do limite de 40 horas e dos dois repousos.

Alta renda com diploma

Quem tem curso superior e ganha mais de 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87) fica fora do limite de jornada e do controle de ponto, salvo opção do empregador ou acordo coletivo. As duas folgas continuam valendo. Não se aplica a servidores públicos.

Terceirizados em contratos públicos

A redução depende de aditivo no contrato em até um ano, preservando o equilíbrio econômico. Sem aditivo no prazo, as reduções valem do mesmo jeito.

Para MEI, micro e pequenas empresas, o texto remete regras de transição a uma lei complementar, que ainda precisa ser votada. O relator no Senado, Omar Aziz, também afirmou que pontos específicos de alguns setores vão exigir regulamentação. Até lá, a regra geral é a referência.

Fontes: Portal Contábeis, O Povo, Agência Senado.

A conta que muda: o preço da hora

O salário fica igual e as horas diminuem, então cada hora trabalhada fica mais cara. Para quem hoje cumpre 44 horas, a alta é de 4,8% na primeira fase e de 10% na segunda.

Simulação: quanto custa a mesma hora de trabalho

Base de R$ 100 por hora na jornada de 44 horas, mesmo salário mensal
Cálculo da Audens Edu: salário mensal dividido pelas horas da jornada (44/42 e 44/40).

Na média do mercado formal, o efeito é menor, porque nem todo contrato tem 44 horas. O Ipea calcula alta de 7,84% no custo médio do trabalho CLT. Pela Rais 2023, 31,8 milhões dos 44 milhões de vínculos CLT têm jornada de 44 horas.

No custo total da empresa, o peso depende do quanto a folha representa na operação. O mesmo estudo do Ipea mostra a diferença entre setores:

abaixo de 1%

Indústria

Impacto sobre o custo operacional, segundo o Ipea.

pouco acima de 1%

Comércio

Impacto sobre o custo total da operação, segundo o técnico Felipe Pateo, do Ipea.

6,6%

Vigilância e segurança

O setor mais exposto do estudo, onde a mão de obra é quase todo o custo.

10 milhões

Vínculos acima de 3%

Trabalhadores em setores onde a alta passa de 3% do custo total. Acima de 5%, são cerca de 3 milhões.

Fontes: Poder360 e IstoÉ Dinheiro, sobre o estudo do Ipea de fevereiro de 2026.

Simulador: contratar ou pagar hora extra?

Para manter a mesma cobertura, a empresa tem três caminhos: contratar, pagar hora extra ou reorganizar a operação. Os dois primeiros têm custo direto, e a diferença entre eles é maior do que parece.

Calcule o custo de repor as horas na sua empresa

Informe quantas pessoas hoje cumprem 44 horas e o custo mensal médio de cada uma, com encargos e benefícios.

Caminho 1 · Contratar
0
Caminho 2 · Hora extra
0

Conta simplificada. Contratar: horas semanais perdidas divididas pela nova jornada, multiplicadas pelo custo por pessoa. Hora extra: as mesmas horas pagas com adicional mínimo de 50%. Não considera reflexos, ganho de produtividade, mudança de horário de funcionamento nem automação. Use como ordem de grandeza, não como orçamento.

A hora extra parece a saída mais rápida, mas sai 50% mais cara que contratar e, quando vira rotina, gera reflexo em DSR, férias e 13º, além de risco de ação trabalhista. Na fase de 42 horas, estender a jornada diária além de 8 horas só vale com acordo ou convenção coletiva.

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, conduz a sessão de votação da PEC do fim da escala 6x1
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, conduz a votação em 14/10/2026. Foto: Ton Molina/Agência Senado.

Preço e emprego: o que dizem os estudos

As entidades empresariais e o governo chegam a conclusões diferentes, porque partem de premissas diferentes. Vale conhecer os dois lados para dimensionar o risco do seu negócio.

Quanto da alta de custo pode chegar ao preço

Estimativas das entidades setoriais

No emprego, as projeções também divergem:

638 mil

Vagas formais em risco

Estimativa do economista Daniel Duque (FGV Ibre e CLP) para a redução de 44 para 40 horas.

631 mil

Empregos formais a menos

Projeção da CNC para o curto e médio prazo, no estudo de fevereiro de 2026.

+7,84%

Custo médio do trabalho CLT

Cálculo do Ipea, que avalia que o mercado de trabalho consegue absorver a mudança.

R$ 122,4 bi

Custo anual no comércio

Valor que a CNC estima para o setor se adequar ao novo limite, equivalente a 21% da folha.

Fontes: Poder360 e Diário do Comércio (CNC), Tribuna PR (Daniel Duque), Correio (Abrasel), O Povo (Ipea). Os estudos usam métodos e premissas diferentes. Servem para dimensionar risco, não como previsão.

O risco que custa mais: o passivo da transição

O aumento da folha é previsível e entra na planilha. O passivo trabalhista não, e costuma aparecer meses depois, na Justiça. Mudar a escala no improviso abre exatamente as frentes que mais viram ação:

  • Ponto desatualizado: sistema configurado para 44 horas registra hora extra que não existe, ou deixa de registrar a que existe.
  • Hora extra habitual: integra a remuneração e gera reflexos, além de estourar o limite diário.
  • Banco de horas sem acordo válido: compensação sem base formal vira hora extra devida.
  • Convenção vencida pela lei: cláusula de jornada que perdeu efeito, mas continua sendo aplicada.
  • Folga que não fecha: escala que não garante os dois repousos semanais ou a compensação mensal prevista em acordo.

Plano de 60 dias para chegar pronto

Dois meses passam rápido, ainda mais com o fim de ano no meio. Um roteiro em quatro etapas:

Semanas 1 e 2

Mapear

  • Quem está em 6×1 e em 44 horas, por função e unidade
  • Horários de pico e cobertura mínima de cada operação
  • Quem se enquadra em alguma regra diferente
Semanas 3 e 4

Calcular e decidir

  • Horas a repor em cada fase
  • Custo de contratar, hora extra ou reorganizar
  • Ajuste de horário de funcionamento, se fizer sentido
Semanas 5 e 6

Formalizar

  • Revisar convenção e acordos com o jurídico e o sindicato
  • Reconfigurar ponto e banco de horas
  • Atualizar contratos e regulamento interno
Semanas 7 e 8

Implantar

  • Comunicar a nova escala para a equipe
  • Rodar um ciclo de teste antes do prazo
  • Corrigir furos de cobertura e de registro
Leia tambémFim da escala 6×1 no varejo: simulação de margem e calculadora de impacto

Perguntas frequentes

Não. O texto proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos.
Dois meses após a promulgação valem as duas folgas e as 42 horas. Catorze meses após a promulgação, as 40 horas.
Como regra, não, porque a lei exige dois repousos por semana. Em escalas especiais e serviços essenciais, acordo ou convenção coletiva pode prever compensação, garantindo na média dois repousos semanais no mês.
Sim. O texto diz que uma das folgas deve ser preferencialmente no domingo, não obrigatoriamente.
A jornada não é reduzida, mas o funcionário também passa a ter direito às duas folgas semanais.

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